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DOC. 663.5160.9619.4524

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO DO PAGAMENTO MÍNIMO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE O SALDO ROTATIVO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. - Eu. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora, que ajuizou ação com a alegação de que pretendia contratar um empréstimo consignado, mas foi surpreendida com a adesão a um contrato de cartão de crédito consignado, com desconto do pagamento mínimo da fatura em folha de pagamento. Pleiteia o cancelamento do negócio jurídico e repetição de indébito. A sentença julgou improcedentes os pedidos, fundamentando-se na clareza do contrato e na ausência de vício na manifestação de vontade. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício na manifestação de vontade da parte autora na contratação do cartão de crédito consignado, em razão da alegação de que teria desejado contratar um empréstimo consignado; e (ii) estabelecer se é legítima a cobrança de encargos financeiros sobre o saldo rotativo do cartão de crédito consignado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato celebrado entre as partes explicita, de forma clara e destacada, tratar-se de um cartão de crédito consignado, inexistindo elementos que comprovem erro ou má-fé na contratação. 4. A utilização do cartão pela parte autora para autora mínimo de saque e compras, além do pagamento em folha, demonstra ciência e aceitação da natureza do contratado produto. 5. A cobrança de encargos financeiros sobre o saldo rotativo do cartão de crédito consignado está em conformidade com a regulamentação vigente e não caracteriza ilegalidade, desde que observados os limites contratuais e legais. 6. O avolumamento da dívida resulta da dinâmica contratual do crédito rotativo e da incidência de encargos financeiros, sendo situação previsível e intrínseca à modalidade contratada. 7. Não se verifica falha prestação do serviço pela instituição já que todas as informações foram claramente prestadas, em atendimento ao Código do Código do Defesa do Consumidor. 8. Precedentes desta Corte têm reafirmado a validade do contrato de cartão de crédito consignado e a legalidade dos encargos financeiros aplicados ao saldo rotativo. 9. Pretensão de cancelamento do contrato com fundamento na Instrução Normativa INSS/PRES 28, de 16 de maio de 2008, que não se sustenta posto que não comprovada a quitação do negócio na forma como disposto no § 1º do art. 17-A da referida normatização. IV DISPOSITIVO 10 Recurso desprovido

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