TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual cumulada com pedido de reparação de dano material. Financiamento de veículo. Seguro prestamista. Venda casada. Devolução em dobro. Violação da boa-fé objetiva. Tabela de honorários da oab. Caráter meramente orientador. Provimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que acolheu, em parte, os pedidos iniciais para declarar a abusividade de cláusula contratual relativa ao seguro prestamista e determinar a restituição simples dos valores descontados. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é devida a restituição simples ou em dobro dos valores descontados; e (ii) se os honorários advocatícios devem ser majorados, com base na tabela prática da OAB. III. Razões de decidir 3. Reconhecida a abusividade da imposição da contratação do seguro prestamista. Violação da boa-fé objetiva. Devida a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, vez que são posteriores a 30/03/2021, de acordo com a modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ. 4. Correção monetária e juros. Alteração de ofício. Aplicação da taxa SELIC, sem atualização, até a vigência da Lei 14.905/2024 e, depois dela, a sua própria previsão de juros e correção, conforme a nova redação dos arts. 389, parágrafo único, e 406, ambos do CC. 5. Juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 6. Tabela de honorários da OAB tem caráter meramente orientador, não vinculando o Juízo. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e provida. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406; Lei 14.905/2024; CPC/2015, art. 85, §8º-A e §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ, Tema Repetitivo 112, REsp. Acórdão/STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Súmula 54, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506 e Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.0482
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