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DOC. 663.6874.9647.8116

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PESQUISA NO SISTEMA CCS-BACEN. FINALIDADE RESTRITA A INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício para pesquisa no sistema CCS-Bacen em cumprimento de sentença, sob o argumento de que o sistema tem finalidade restrita a investigações de crimes financeiros e não pode ser utilizado para localizar bens em execução cível. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o sistema CCS-Bacen pode ser utilizado para localizar bens no âmbito da execução cível e se há circunstâncias excepcionais que justifiquem sua utilização no caso concreto. III. Razões de Decidir 3. O sistema CCS-Bacen é destinado a auxiliar investigações de crimes financeiros, conforme a Lei 10.701/2003, e não é adequado para busca de bens em processos de execução cível. 4. A utilização do CCS-Bacen na execução cível é admitida apenas em situações excepcionais, com indícios de crimes financeiros, o que não se verifica no caso concreto. 5. A pretensão de uso do CCS-Bacen ofende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a existência de outros meios para localização de bens do devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O sistema CCS-Bacen é destinado à investigação de crimes financeiros e não pode ser utilizado, como regra, para a localização de bens no âmbito da execução cível. 2. Apenas em situações excepcionais, com indícios concretos de crimes financeiros, admite-se o uso do CCS-Bacen no processo executivo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 139, IV; Lei 10.701/2003; Lei 9.613/1998, art. 10-A.

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