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DOC. 663.8843.3495.4526

TJRJ. Agravo de Instrumento. Pedido de tutela de urgência indeferido em ação revisional de alimentos. Irresignação do autor/genitor. Alegação no sentido de que foi afastado do trabalho por incapacidade temporária, e seu contrato de trabalho rescindido, estando atualmente desempregado, sem condições de custear as obrigações alimentares no patamar fixado. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram ausentes os requisitos do CPC, art. 300. Observância à Súmula 59/STJ. Necessidade do contraditório e de dilação probatória. Inexistência de provas de que o agravante não possui condições financeiras de contribuir com a quantia anteriormente fixada. Decisão que se encontra embasada na prova constante dos autos, somente cabendo reforma da referida decisão em Segunda Instância, se esta for contrária à lei ou à prova dos autos ou teratológica, o que não ocorreu. Neste sentido, o verbete 59 deste Tribunal («Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos»). Argumentos do magistrado, que não se mostram contrários à lei ou de forma teratológica. Manutenção integral do decisum. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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