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DOC. 663.9394.9756.7847

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Civil Pública, visando à condenação dos réus à implantação de sistema de drenagem, execução e elaboração de projeto de contenção de encosta, bem como providenciar o funcionamento do saneamento básico e projeto de arborização e recomposição da superfície na Rua Monteiro Lobato, Engenhoca, Niterói. Sentença de procedência. Demanda embasada em inquérito civil instaurado a partir de relatórios da Secretaria Municipal de Defesa Civil. Legitimidade passiva ad causam da EMUSA, eis que constituída na forma da Lei 670/1987, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, tendo por objetivo a execução da política de saneamento básico, habitação, desenvolvimento urbano integrado e regularizar as áreas carentes ocupadas e as pertencentes ao Município, com a finalidade de promover a integração econômica e social da população de baixa renda proporcionando-lhe melhoria de moradias. Possibilidade de atuação do Poder Judiciário, diante da inércia do poder público e do perigo de ocorrência de uma tragédia, sem que se caracterize violação ao princípio da separação dos poderes, segundo entendimento corrente no Supremo Tribunal Federal. Instauração de inquérito civil pelo autor, no qual foi cabalmente demonstrada a omissão da municipalidade em adotar medidas concretas necessárias à prevenção de deslizamentos na área em questão. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância quanto ao mérito da demanda. De outro viés, descabida a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do Ministério Público do Rio de Janeiro, em atenção ao princípio da simetria. Exclusão da condenação do município ao pagamento de taxa judiciária, ante a isenção legal, nos termos dos arts. 10, X e 17, IX, ambos da Lei estadual 3.350/1999. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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