TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS.
Parcial procedência decretada. Insurgência de ambas as partes. Valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico almejado, no caso, o valor das cirurgias e materiais. Recurso da requerida que não deve ser conhecido em relação à revisão do quantum indenizatório de dano moral uma vez que não houve condenação neste sentido. Mérito. Ausência de negativa da operadora quanto ao custeio da cirurgia, mas apenas parte dos materiais indicados. Laudo pericial conclusivo acerca da adequação do relatório do médico de confiança do autor quanto à necessidade de realização de parte dos procedimentos cirúrgicos, bem como ao indicar ao menos três marcas distintas dos materiais a serem utilizados. Entretanto, o laudo também concluiu pela suficiência dos materiais aprovados pela Junta Médica da Operadora, bem como concordou com a pertinência de parte dos procedimentos propostos pelo médico da parte autora, a saber: Osteotomia Tipo Le Fort I (TUSS 30208050) e Osteoplastia para Prognatismo Mandibular (TUSS 30208025). Ausência de elementos para contrariar a conclusão da prova técnica Cobertura da parte dos materiais que, por conta disso, era mesmo indevida. Ausente, ainda, nexo causal a ensejar a indenização postulada, a título de danos morais. Honorários advocatícios. Valores a serem definidos em sede de liquidação de sentença. Descabimento. Arbitramento condicionado a evento futuro que não está em consonância com a legislação processual. Sentença mantida.
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