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DOC. 663.9731.1871.4985

TJMG. HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A TUTELA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA. 1.

Demonstrada, em juízo de delibação, a existência de elementos probatórios que evidenciam a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, presentes estão os requisitos do fumus commissi delicti. 2. A prisão preventiva exige apenas a presença de indícios razoáveis de autoria, o que se vislumbra na espécie, não se confundindo com a certeza necessária para eventual condenação. 3. A gravidade concreta do delito, cometido com emprego de arma de fogo, em concurso de agentes, mediante violência dirigida à vítima previamente escolhida por sua função profissional, evidencia periculosidade acentuada e justifica a custódia cautelar. 4. A presença de registros pretéritos por crimes patrimoniais, inclusive roubo majorado, ainda que sem caracterizar reincidência formal, pode ser legitimamente valorada como indicador de propensão à reiteração delitiva, reforçando o periculum libertatis. 5. Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.

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