TJSP. APELAÇÃO.
Ação Ordinária. Ressarcimento de valores pagos a título de expurgos inflacionários. Pretensão do Banco Santander (Brasil) S/A de obter ressarcimento da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo valor a que foi condenado (diferenças de correção/remuneração relativas aos «expurgos inflacionários» em detrimento dos índices de remuneração e correção monetária aplicados pelo banco sobre depósitos judiciais). Alegação de que o banco atuou como mero depositário judicial, seguindo estritamente as determinações do Estado. Sentença de improcedência mantida. Aplicação da Súmula 179/STJ: «O estabelecimento de crédito que recebe depósitos judiciais é responsável pelo pagamento da correção monetária. Inexistência de nexo de causalidade entre a atuação estatal e o prejuízo alegado. Precedentes deste E. TJSP. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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