TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA GENITORA. REDUÇÃO PARA 20%. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. GRAVIDEZ DE RISCO E OUTRAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
O percentual fixado a título de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, considerando as necessidades do alimentando e a capacidade econômica do alimentante, sem comprometer a subsistência deste.
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