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DOC. 664.0882.7544.3127

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, a Corte de origem concluiu que o reclamante não demonstrou o nexo de causalidade entre a conduta omissiva do Ente Público e o inadimplemento das verbas trabalhistas, ônus que lhe incumbia, decisão esta que se encontra em flagrante dissonância com o entendimento desta Corte superior. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Portanto, não restam dúvidas de que foi prestada a devida jurisdição à parte. Agravo desprovido .

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