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DOC. 664.1399.2447.6370

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAOCARA. PROVIMENTO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I. CERTAME VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO DIRETA. APELANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PRETERIÇÃO, BEM COMO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1-

Como se sabe, os candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no instrumento convocatório, possuem mera expectativa de direito à nomeação. RE Acórdão/STF (Repercussão Geral). 2- No caso dos autos, não há prova de que as contratações temporárias se destinavam ao suprimento de novos cargos públicos sujeitos a provimento definitivo e efetivo, ou seja, provimento por concurso público. Da análise dos documentos acostados, verifica-se que o número de convocados aprovados e o número de contratações irregulares durante o prazo de validade do concurso não alcança a colocação do Apelante. 3- Ainda que se tenham ocorrido contratações temporárias, mediante processo seletivo fundado no CF/88, art. 37, IX, para atender necessidades transitórias da Administração, tal fato não caracteriza, só por si, a preterição de candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos. 4- Não se vislumbrando interferência na ordem classificatória e de convocação, não merece acolhimento o pleito recursal.5- Precedentes do TJRJ. 6 - Recurso de Apelação desprovido.

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