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DOC. 664.2949.7716.2634

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO -

Sentença condenatória - Preliminar de nulidade em razão da vítima do delito patrimonial não ter sido compromissada ao prestar depoimento - Inocorrência - Pessoa que ostenta a qualidade de vítima, eis que teve sua motocicleta subtraída no contexto dos fatos apurados, sendo, portanto, correta sua oitiva descompromissada - Inexistência de demonstração de prejuízo à defesa, incorrendo, portanto, o princípio pas de nullité sans grief - Absolvição por insuficiência probatória - Descabimento - Prova cabal a demonstrar que o recorrente matou a vítima - Declarações prestadas pela vítima do crime anterior, pelas testemunhas civis e pelos agentes estatais todos coerentes e coesos, os quais, aliados à extensa prova pericial e documental juntada aos autos, possuem o condão de embasar o decreto condenatório - Qualificadora relativa ao cometimento do delito mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido em razão da superioridade numérica devidamente configurada - A absolvição do corréu não é apta para afastar a incidência da qualificadora, pois as prova atesta, exime de quaisquer dúvidas, que o acusado condenado estava acompanhado de um coator - Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico - Regime fixado adequado compatível com a gravidade do delito perpetrado e com o quantum da reprimenda imposta - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVID

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