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DOC. 664.3088.0885.8576

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão interlocutória que, em sede de cumprimento de sentença, determinou reserva de honorários advocatícios de sucumbência, integralmente, em favor do antigo patrono da autora. Insurgência do novo advogado constituído pela autora, que atuou, com exclusividade, a partir da fase de cumprimento de sentença. Imperiosa a necessidade de divisão da verba honorária sucumbencial entre o advogado, ora agravante, e a sociedade de advogados que o antecedeu na representação da autora, na proporção em que atuaram no processo, observando-se o tempo e a complexidade desempenhada por cada um. Eventual direito de participação do ex-sócio nos honorários a serem recebidos pela sociedade advocatícia da qual fez parte à época em que atuou nos autos deve ser discutida em ação autônoma. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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