TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, art. 217-A - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBANTE - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO CODIGO PENAL, art. 215-A OU PARA O CRIME DE ESTUPRO TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, «F» - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DECOTE OU REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO.
Inviável o acolhimento da tese absolutória quando a prova contida nos autos é robusta e demonstra com clareza que o réu praticou o delito de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A A palavra da vítima, em crimes praticados em ambiente doméstico, possui especial valor, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. Tendo o agente praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos de idade, não há que se falar, em desclassificação para o delito previsto no CP, art. 215-A nem mesmo para o crime de estupro tentado. Deve ser mantida a agravante prevista no art. 61, II, «f», CP, tendo em vista que o crime foi praticado «prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica". Em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que é possível a fixação de valor mínimo de reparação por danos morais, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem especificação do valor.
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