TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARTILHA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - DIREITO À METADE DO VALOR CORRESPONDENTE ÀS ACESSÕES E BENFEITORIAS REALIZADAS, DURANTE O CASAMENTO, EM IMÓVEL DE UM DOS CÔNJUGES - DEFINIÇÃO COM BASE EM PROVA PERICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE OUTRAS CONSTRUÇÕES - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO INDICANDO A REALIZAÇÃO DURANTE O CASAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. -
Se a sentença proferida na ação de divórcio garantiu, a um dos cônjuges, a metade do valor correspondente às acessões e benfeitorias realizadas, durante o casamento, no imóvel do outro, cabe àquele, no procedimento de liquidação, apresentar elementos para demonstrar o que foi feito no período em que as partes estavam casadas.
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