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DOC. 664.4297.8944.9591

TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - CONTRATO DE VENDA E COMPRA -

Imóvel penhorado pelos recorrentes em ação de cumprimento de sentença que teria sido negociado precedentemente com o apelado e empresa denominada Haifa Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Apresentação nos autos de instrumento de venda e compra de dois prédios comercializados entre Haifa e o apelado, cujo preço já havia sido em parte pago por este último à terceiro (empresa Córsega Projeto Imobiliário SPE Ltda.), facultando-se ao apelado adiantar pagamentos das parcelas, conforme cláusula do contrato - Ausência de demonstração acerca da data em que lavrado aludido instrumento contratual - Existência de diversos depósitos de valores em dinheiro transferidos da conta do apelado para as empresas Haifa e Córsega que não conduzem à conclusão de que tais transferências o foram para cumprimento do contrato firmado entre o recorrido e Haifa - Primeiro depósito do apelado à empresa Córsega que estranhamente foi feito aos 26 de dezembro de 2019, apesar do negócio com Haifa ter se dado em 1º de fevereiro de 2020 - Transferência de R$ 963.850,00 à Córsega pelos apelantes antes mesmo de firmarem o instrumento de venda e compra com Haifa, tendo para esta última sido transferida a importância de R$ 112.400,00 - Inexistência de cláusula contratual que justifique essa situação - Notificação judicial enviada pelo recorrido à empresa Haifa, para outorga da escritura do imóvel por ele quitado, da qual não consta data de recepção, sendo o documento inapto para os fins a que se destina.

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