TJSP. Apelação cível. Contrato imobiliário. Ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Alegação de descumprimento de obrigação contratual pelos réus que se comprometeram a liquidar débitos tributários pendentes até a data da celebração do negócio. Sentença de procedência parcial. Réus condenados a quitar os débitos existentes sobre o imóvel, vencidos até 13/11/2017, perante os órgãos competentes, assegurada a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos. Litispendência. Não configuração. Ausência de identidade de partes nas ações. Inexistência de litispendência deste feito com os autos 1002157-83.2020.8.26.0306. Sentença proferida naqueles autos previu a possibilidade do ajuizamento da presente ação de obrigação de fazer. Legitimidade ativa da autora. Pretensão que envolve cumprimento de obrigação pactuada pelos réus. Pedido expresso nesse sentido. Ausente indicação da autora de que seria credora de quantia devida ou que estaria sub-rogada a esta posição. Execuções movidas pela Fazenda Pública Municipal envolve a dívida que se relaciona com a obrigação, mas não se confunde com o objeto da demanda. Sentença mantida. Apelação não provida
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