TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SEM FIDÚCIA ESPECIAL. REFORMATIO IN PEJUS . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a transcendência política. Na hipótese, as provas constantes dos autos revelaram a realização de horas extras e que as atividades exercidas pela reclamante no cargo de «Coordenadora de Recursos Humanos» não possuíam fidúcia especial. Logo, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimentos de fatos e provas. Incide a Súmula 126/TST. No que concerne à alegação de reformatio in pejus, no acórdão em embargos de declaração em recurso ordinário, o Tribunal Regional registrou que a ampliação da condenação em horas extras no período específico de junho de 2012 a fevereiro de 2014 está dentro dos limites do recurso ordinário da reclamante. Por fim, não se vislumbra a alegada contrariedade à Súmula 85/TST, IV, pois conforme os registrou do acórdão a quo, a prova oral revelou a prestação habitual de horas extras. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.
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