TJSP. EXECUÇÃO.
Prescrição intercorrente. Aplicação do lapso temporal quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do CC. Prazo prescricional sofreu interrupção por força do art. 3º da Lei 14.010, de 10.06.2020 (norma editada por conta da covid-19). Assim, o período de 10/06/2020 a 30/10/2020 não pode ser considerado no cômputo. Ausência de inércia do credor e de paralisação do feito pelo período necessário. Sentença reformada.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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