TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES.
Decisão atacada que reconheceu o descumprimento da obrigação pela executada e intimou o exequente para apresentar o cálculo referentes à multa devida. Irresignação da devedora. Parcial cabimento. Contagem do prazo para o cumprimento da obrigação que não pode ser realizada a partir da concessão da liminar nos autos do agravo de instrumento 2260116-85.2022.8.26.0000. Executada que não possuía patrono constituído nos autos à época. Autor que não comprovou a comunicação da ré por outros meios. Posterior intimação das partes acerca da concessão da liminar na ação de conhecimento. Prazo para cumprimento da obrigação que se inicia a partir dessa intimação, em 21 de novembro de 2022. Cumprimento provisório de sentença distribuído antes do decurso do prazo para fornecimento dos insumos. Executada que comprovou a entrega dos insumos em 30 de novembro de 2022. Atraso de 2 (dois) dias no cumprimento da obrigação. Impossibilidade de afastamento das astreintes. Multa, contudo, arbitrada em valor incompatível com a natureza na demanda. Possibilidade de redução. Inteligência do art. 537, §1º, do CPC. Astreintes reduzidas para R$5.000,00 (cinco mil reais), com esteio nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
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