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DOC. 664.8151.0851.2290

TJSP. Porte de arma. Crime de mera conduta. Verificação independentemente de resultado, mesmo potencial. Acusado, em praça pública e durante a madrugada, que se desvencilha de algo e foge ao notar a aproximação de viaturas policiais. Agentes públicos, realizada a detenção do réu e dos dois indivíduos que o acompanhavam, que localizam o objeto do qual o acusado se desvencilhou, constatando se tratar de arma de fogo municiada, de uso permitido. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais coerentes e seguros. Versão exculpatória e relatos da testemunha de defesa que não beneficiam o acusado. Condenação bem decretada. Penas mantidas. Substituição inviável, frente à reincidência. Regime semiaberto adequado. Apelo improvido.

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