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DOC. 664.8588.9769.3954

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO HORÁRIO DO EMBARQUE. CANCELAMENTO RESERVA. VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.

Ação de indenização. Sentença de parcial procedência. A responsabilidade solidária das apeladas no evento danoso e a existência de danos materiais a serem reparados foram reconhecidas na r. sentença sem recurso das corrés, transitando em julgado. Recurso do autor. Danos morais. Reconhecimento. A partir da prova dos autos, percebe-se que a reserva do voo adquirido para o retorno a São Paulo, além de ter sofrido ALTERAÇÃO, foi CANCELADA unilateralmente. Apeladas que possuíam ciência desse fato dois meses antes da concretização da viagem, todavia, não transmitiram informação tempestiva e adequada ao passageiro (consumidor). Falha (vício) na prestação de serviço. Apelante que sequer logrou uma solução satisfatória no momento do ocorrido. Não foi reacomodado a nenhum outro voo e nem fora ressarcido, nos termos da Resolução 400/2016 da ANAC. Consumidor que buscou contatar a corré DECOLAR.COM por mais de 20 vezes para tentar solucionar a questão, sem qualquer sucesso. Autor que terminou obrigado a adquirir outra passagem com companhia aérea diversa, quando já estava no aeroporto para poder retornar a sua casa. Provada existência do dano moral. Indenização fixada em segundo grau em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos por esta Turma julgadora em casos semelhantes. Precedentes desta Turma Julgadora. Ação julgada parcialmente procedente em maior extensão em segundo grau.

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