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DOC. 664.9049.8831.9566

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Civil Pública. Fixação de multa pessoal ao Prefeito Municipal. Possibilidade. Descumprimentos reiterados do Acórdão transitado em julgado no ano de 2021, por parte do Município de Niterói. Obrigação de fazer. Mapa de vagas efetivas, criação de cargos e adequação dos cargos comissionados. arts. 14 e 77, IV, §1º do CPC. Enunciado 6 do aviso 51/2006 do TJ/RJ. Cabimento da aplicação de astreintes como instrumento de coerção ao cumprimento das decisões judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer. Multa que é apenas inibitória, bastando a parte cumprir o comando judicial no prazo legal. Valor da multa diária, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada à quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que atende os «princípios da razoabilidade e proporcionalidade», até porque, trata-se de interesse público de muita relevância, sem olvidar dos reiterados descumprimentos da ordem judicial. É prerrogativa da parte aceitar, ou não, um acordo proposto. Não cabe ao Judiciário homologar acordo em que uma das partes não concorda. Decisão extra petita e ofensa à coisa julgada. Inexistência. Decisão que está alinhada ao princípio da «efetividade da jurisdição» e aos «princípios administrativos da legalidade, da eficiência, da moralidade e «proporcionalidade e razoabilidade», que asseguram a adequação e justiça nas ações administrativas. AGRAVO DESPROVIDO.

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