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DOC. 664.9706.3894.7659

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PETROS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.

Delimitado no v. acórdão regional que, « considerando que haverá alteração no nível salarial, e, consequentemente, nos valores dos benefícios devidos aos exequentes, os percentuais devem ser apurados em função dos intervalos estabelecidos na Tabela de Contribuição Petros, a serem aplicados sobre as diferenças devidas atualizadas », não se vislumbra afronta literal e direta aos arts. 202, caput, e 195, §5º, da CF/88, nos termos em que exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST. Ademais, para conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido .

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