TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar fornecimento de tratamento multidisciplinar e medicação. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, parcialmente preenchidos. Urgência caracterizada quanto às terapias. Beneficiário autista. Demonstração de que o autor necessita do tratamento. Inteligência da Súmula 102/STJ. Hidroterapia. Estudo científico apresentado pelo autor. Reconhecimento pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, nos termos do que dispõe o art. 1º, §1º, da resolução 443/2014. Musicoterapia. Prática de saúde que já foi integrada ao SUS. Reconhecimento científico verificado. Musicoterapia tem cobertura obrigatória, por força da Lei 14.454/22, ainda que não esteja prevista no rol da ANS. Possibilidade do plano de saúde de reaver os valores despendidos, no caso de improcedência da demanda. Mantido fornecimento de terapias. Medicação de uso domiciliar. Canabidiol. Ausente obrigação de fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, exceto antineoplásicos, nos termos da Lei 9.656/98, art. 10, VI. Autor adquire medicação em farmácia, conforme notas fiscais apresentadas. Fornecimento pelo plano suspenso. Recurso parcialmente provido
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