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DOC. 665.0518.1343.4429

TJSP. Agravo de instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Gratuidade da justiça. Indeferimento. Irresignação improcedente. Ação proposta, sem justificativa plausível, na Comarca da Capital, quando poderia sê-lo no foro do domicílio do autor, situado em São José do Rio Preto, a mais de quatrocentos quilômetros da comarca do ajuizamento. Contratação, ademais, de advogado particular, em vez de utilização dos serviços da Defensoria Pública. Cenário fazendo presumir que o autor tem condições de arcar com as despesas do processo, a cuja causa atribuiu valor de pouca expressão, haja vista ter assumido, no mínimo, o risco dos expressivos gastos com eventuais deslocamentos do local de sua residência até o foro da causa. Precedentes da Câmara. Observação, ademais, de que o agravante, aparentemente, distribuiu, no mesmo dia, quatro ações em face do mesmo réu, invocando causas de pedir idênticas, embora tendo como objeto contratos de empréstimo consignado diferentes, quando poderia ter ajuizado apenas uma demanda. Atitude do autor que, se não traduz litigância predatória, no mínimo indica não se importar ele em aumentar os custos do processo para ele próprio. Bem indeferido, portanto, o pedido de gratuidade. Negaram provimento ao agravo

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