TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAR MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS. NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. 1)
Na hipótese de autos eletrônicos, a comunicação a que se refere o art. 1.018, §1º, do CPC, constitui uma faculdade ao agravante, razão pela qual a preliminar de irregularidade processual deve ser rejeitada.
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