TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Ação declaratória e indenizatória. Falta de prova da válida emissão da cédula de crédito bancário, representativa do empréstimo consignado, impugnada pelo autor. Apuração por perícia grafotécnica que a assinatura lançada no instrumento cedular apresentado pelo réu não proveio do punho do autor. Inexigibilidade do débito declarada. Descontos indevidos realizados em folha de pagamento do benefício previdenciário do autor, que lhe acarretaram sérios transtornos, dada a natureza alimentar de seus proventos. Falha na segurança do serviço bancário. Negligência do banco evidenciada. Responsabilidade civil configurada. Danos morais indenizáveis caracterizados. Indenização fixada na sentença em R$ 5.000,00, mantida. Descabimento, no entanto, do pleito de que seja o réu condenado à repetição do indébito em dobro, à falta de prova de que tenha o autor impugnado previamente, pela via administrativa, os descontos efetuados em folha de pagamento do seu benefício previdenciário. Conduta maliciosa e contrária à boa-fé objetiva da instituição financeira não configurada. Repetição simples do indébito determinada, descabida a dobra na espécie. Juros legais de mora incidentes sobre a repetição do indébito que devem ser computados desde a data de cada desconto indevido por se tratar de responsabilidade civil extracontratual (Súmula 54, STJ). Inadmissibilidade do pleito do autor de que seja reconhecido como amostra grátis o crédito efetuado pelo banco em sua conta corrente, que, bem ao contrário, deve ser por ele restituído à instituição financeira, autorizada a compensação de valores. Sentença em parte reformada. Recurso interposto pelo autor parcialmente provido.
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