TJSP. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. LEI 14.112/2020. DIREITO INTERTEMPORAL. 1.
Nas falências anteriores ao advento da Lei 14.112/2020, o prazo decadencial trienal para habilitação de crédito é contado a partir do início da vigência da aludida lei, ou seja, com início em 23/01/2021 e término em 23/01/2024.
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