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DOC. 665.2185.6725.4980

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA DO MARANHÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

1. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia atinente à competência da Justiça do Trabalho à luz da Lei Municipal Lei Municipal 023/2010, em que alicerçados os argumentos deduzidos na revista, pelo que carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 2. Os deduzidos na revista quanto à comprovação da relação jurídico-administrativa, circunscrevem-se a aspectos fático probatórios, a atrair o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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