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DOC. 665.2706.0690.9649

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. CONTA DE INVESTIMENTO.

Decisão recorrida que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça concedida ao executado e determinou o desbloqueio de seus ativos financeiros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação da exequente. JUSTIÇA GRATUITA. Impugnação à gratuidade de justiça concedida ao executado. Não acolhimento. Agravado que se encontra desempregado e trabalhando informalmente como motorista de aplicativo. Demonstração de que percebe rendimentos inferiores a 03 salários-mínimos. Benesse mantida. IMPENHORABILIDADE. Alegação de que a conta de investimento não se equipara à conta poupança. Não verificado. Precedente do C. STJ. É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até 40 salários-mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda. Ausentes indícios de abuso, má-fé ou fraude por parte da executada. Jurisprudência desta C. 37ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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