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DOC. 665.2987.0340.8723

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO PROVIMENTO. 1.

Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não será conhecido nas hipóteses em que a parte recorrente não cuide de transcrever os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. Na hipótese, examinando as razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente procedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional quanto ao tema recorrido, sem fazer nenhum destaque, a fim de delimitar o trecho da matéria para fins de prequestionamento, não atendendo, assim, ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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