TJSP. Apelação Cível - Mandado de segurança. Auto de infração de trânsito - Imposição por recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro, bem como a qualquer dos procedimentos previstos no caput do CTB, art. 165-A - Hipótese dos autos em que expressamente anotado no auto de infração recusa à submissão aos testes (inclusive o etilômetro), exames ou perícia que permitam certificar o seu estado quanto à alteração da capacidade psicomotora - O agente fiscalizador observou que o condutor apresentava sonolência, bem como o condutor declarou ter ingerido bebida alcoólica 02 horas atrás - Notificação enviada para o endereço constante do prontuário da proprietária - Validade - Sentença denegatória da segurança - Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso
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