TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
Autor alega nulidade da citação na ação de execução de cotas condominiais. A.R. assinado pelo porteiro. Condomínio edilício. Aplicação do art. 248, §4º, do CPC. Nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega de mandado feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Autor é proprietário do imóvel e declarou no imposto de renda daquele ano que residia no endereço. Apesar de informar na inicial que não reside no endereço, não há provas suficientes de tal alegação. Contas de consumo de gás fornecidas são de datas diferentes da citação e não são suficientes a afastar a validade da citação. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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