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DOC. 665.3640.3352.6753

TJRJ. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. DESVIO DE ÁGUA.

Pretende a defesa a absolvição da ré por ausência de provas. Subsidiariamente requer a desclassificação para o tipo simples do delito. Existência de ligação clandestina de água no estabelecimento da acusada, feita por meio de cano PVC, que interligava a cisterna à tubulação da concessionária, o que possibilitava o consumo sem o devido registro. A fraude perpetrada não pode ser atribuída a terceiros, pois a recorrente se beneficiava diretamente da vantagem patrimonial obtida através da ausência de registro de consumo. Configura a qualificadora da fraude, no furto de água potável, a ligação clandestina ou o emprego de ardil que obstaculize a mensuração do consumo, o que restou provado pelo laudo pericial de exame em local. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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