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DOC. 665.4330.8265.6540

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS.BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXECUTIVA DE CONTAS. CLT, art. 224, § 2º. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista encontrou óbice no teor da Súmula 102, I, desta Corte. 2. Na hipótese, o acórdão regional, com fundamento na prova dos autos, e mediante a análise das atribuições exercidas pela autora na função de Executiva de Contas Safrapay, concluiu evidenciado o desempenho do encargo de fidúcia, com regime de trabalho enquadrado no CLT, art. 224, § 2º. Agravo a que se nega provimento .

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