TJSP. Devolução de montante depositado - A cessão, entretanto, foi de 25%. Por isso a determinação da ilustre Juíza deve se limitar a esse percentual. Os 25% restantes, como não foram objeto de cessão, devem se submeter ao critério da prioridade, embora confessado que servirão eles para pagamento de honorários contratuais. Essa a solução que vem sendo adotada nesta 3ª Câmara, à qual me curvei para evitar litigiosidade da controvérsia - Observe-se que no final do agravo pretende-se a manutenção de 30% do depósito. Deve ter havido equívoco no peticionamento, posto a cessão tenha sido de 75%, o que justifica afastar da decisão apenas 25% - Recurso provido, com observação
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