TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROPAGANDAS INSTITUCIONAIS - PROMOÇÃO DE IMAGEM PESSOAL - AUSÊNCIA DE ATOS ÍMPROBOS. O §1º
do art. 37 da CR/88 dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. No entanto, não há nos autos qualquer evidência acerca da realização de campanhas publicitárias visando à promoção pessoal do agente público. Logo, não há que se falar na ocorrência de improbidade administrativa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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