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DOC. 665.6965.5109.1166

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de indenização. Liquidação de sentença. Parte ilíquida. Decisão que determinou a realização de prova pericial contábil. Insurgência da Executada. Acolhimento. Necessária a expedição de ofício a instituição financeira, para que informe a relação dos contratos de financiamento imobiliário intermediados pelo Exequente, no período decretado na sentença. Descabido, porém, a análise da impugnação ofertada, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Ademais, o Juízo de origem já determinou a alteração do prosseguimento do feito pelo previsto no CPC, art. 509. Recurso provido, NA PARTE CONHECIDA.

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