TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, com a privatização, o trabalhador não possui direito adquirido às regras previstas no regulamento do ente estatal vendido, não estando a empresa privada sucessora, portanto, obrigada a observar eventuais disposições restritivas ao direito de rescisão contratual inseridas em regulamento pelo sucedido. Precedentes . Ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo não provido.
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