TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL ENTRE CO-USUFRUTUÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1 - Ação de arbitramento de aluguel entre co-usufrutuários, onde o autor alega que a ré usufrui do imóvel comum sem contraprestação desde a dissolução da união estável. A sentença condenou a ré ao pagamento de aluguéis mensais, correspondentes a 50% do valor do imóvel, corrigidos pelo IGP-M/FGV, a partir da citação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ré deve pagar aluguel ao autor pelo uso exclusivo do imóvel comum, considerando a alegação de que os filhos residem com ela e que não recebe pensão alimentícia. III. Razões de Decidir 3. O imóvel está com bloqueio na matrícula, impedindo a averbação da doação e usufruto, mas a propriedade de fato entre as partes foi comprovada. 4. A alegação da ré de sustento exclusivo dos filhos não foi provada e não altera a obrigação de pagar aluguel, pois os filhos são maiores de idade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O uso exclusivo do imóvel comum por um dos co-usufrutuários enseja o pagamento de aluguel ao outro. 2. A ausência de prova de sustento exclusivo dos filhos não exime a obrigação de pagar aluguel. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.326. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1016127-74.2023.8.26.0071, Rel. Luis Fernando Cirillo, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 29.01.2025. TJSP, Apelação Cível 1001808-60.2023.8.26.0311, Rel. José Carlos Ferreira Alves, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 30.10.2024. TJSP, Apelação Cível 1001704-36.2024.8.26.0472, Rel. Maurício Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 17.02.2025
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