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DOC. 666.1370.8774.1148

TJSP. Apelação. Ação de interdito proibitório. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora, sustentando o cerceamento de defesa e a ameaça à sua posse. Inconformismo injustificado. Preliminar. Cerceamento de defesa não caracterizado. Prova documental existente nos autos que foi suficiente para persuadir racionalmente o livre convencimento do Juízo. Questão eminentemente de direito. Mérito. Parte autora que sustenta que sua posse em imóvel rural, no qual afirma ter realizado plantação, vem sendo ameaça pelos réus. Inexistência dos requisitos dos CPC, art. 567, diante da ausência de prova de turbação ou esbulho iminente. Incontroverso que a autora e os réus receberam o imóvel em doação, sendo todos coproprietários e compossuidores do bem, o qual não foi objeto de divisão entre as partes. Ausência de prova nos autos da turbação ou esbulho iminente, na medida em que o imóvel não foi partilhado e há prova de que os réus buscam acordo de forma extrajudicial para divisão do bem. Sentença de improcedência mantida. Honorários majorados. Recurso da parte autora desprovido

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