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DOC. 666.1870.3514.2579

TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 180 e CP art. 311 E 309 DO CTB. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA DOS IMPETRANTES. PLEITO DE RELAXAMENTO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR SOB OS ARGUMENTOS DE AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, ILEGALIDADE NO FLAGRANTE, EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA.

Constrangimento ilegal não vislumbrado. Ao paciente está sendo imputado, além de outros, o crime de receptação, que é de natureza permanente, cuja consumação se prolonga com o tempo, permitindo que a prisão em flagrante seja realizada em qualquer momento. Situação flagrancial, portanto, verificada. Acerca da ventilada violação ao art. 306, §1º, do CPP, verifica-se que as peças do inquérito foram remetidas ao juízo da central de audiências de custódia no dia seguinte à prisão do paciente, ou seja, 19/02/2024, sendo a audiência devidamente realizada no dia 20/02/2024, onde o título prisional foi alterado, restando superada eventuais irregularidades no flagrante. Não há que se falar em excesso de prazo sob o argumento de violação ao CPP, art. 46. A autoridade coatora informou que em 11/03/2024 o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor do paciente, sendo a exordial recebida em 13/03/2024. Tese, portanto, também superada. A prisão preventiva do ora paciente está devidamente fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, considerando o potencial risco de reiteração delitiva consubstanciado na existência de condenação anterior apta a configurar reincidência. Demonstrada a necessidade da imposição da medida extrema, revela-se inadequada e insuficiente a aplicação das cautelares diversas da prisão.

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