TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional registrou, por meio de pericia, que o reclamante buscava materiais ao lado do tanque de diesel habitualmente. Ressaltou, também, que havia um tanque de diesel com capacidade de 10.000 litros, o qual estava apoiado sobre 05 reservatórios de concreto (bacia de contenção), de modo que a bacia de contenção não estava dimensionada da forma correta, premissas insuscetíveis de reexame (Súmula 126/TST), sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
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