TJRJ. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA VERBA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO GENITOR, CUMPRIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS OU, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL, ACRESCIDO DO RATEIO DO MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME DO ALIMENTANDO EM AMBOS OS CASOS. RECURSO DO GENITOR BUSCANDO REDUÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME 1.
Insurgência recursal em relação a decisão que fixou alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do genitor, observados apenas os descontos obrigatórios ou, em caso de inexistência de vínculo empregatício, em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, acrescido do rateio do material escolar e uniforme do alimentando em ambos os casos.
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