TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
Embora demonstrada a transcendência econômica, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e substituição do bem penhorado, em face do óbice da Súmula 218/TST . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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