TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE O BEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Contrato de compra e venda de caminhão. Constrição judicial descoberta pelo autor no momento da vistoria, impedindo a utilização do bem. Pedido indenizatório por danos materiais e morais. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 7.952,00, bem como indenização por danos morais de R$ 4.000,00. Recursos das partes. Rejeição. Conquanto a empresa ré alegue o desconhecimento da constrição judicial sobre o bem vendido ao autor, a simples alegação não lhe socorre, já que tinha ciência da ação judicial previamente, relativa à execução fiscal, devendo reparar os danos suportados pelo autor, adquirente de boa-fé. Danos materiais bem fixados, pelo período em que perdurou a restrição sobre o bem, contado da assinatura do recibo de compra e venda até o levantamento da constrição judicial, totalizando 2 meses e 11 dias. Indenização correspondente a 8% sobre o valor do bem, o que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, totalizando R$ 7.952,00. Dano moral configurado. Verba indenizatória bem fixada pela d. sentença em R$ 4.000,00, não merecendo modificação. Súmula 343 deste Tribunal. Juros moratórios a contar da citação, em se tratando de relação jurídica contratual, na forma do art. 405, do CC. Recursos desprovidos. Majoração dos advocatícios fixados pela sentença (art. 85, §11, do CPC).
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