Carregando…

DOC. 666.4858.8595.4400

TJRJ. Apelação cível. Ação ordinária. Vícios na construção. Ação ajuizada em face do alienante, da seguradora e da suposta construtora. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus a promover os reparos necessários no imóvel, de acordo com o disposto no laudo pericial, arcando com todos os custos dos serviços a serem executados, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada inicialmente em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Recursos do autor e dos réus. Descabida denunciação à lide da pessoa que vendeu o imóvel ao alienante e que não integrou o negócio jurídico com o autor. Não demonstrado o enquadramento nas hipóteses do CPC, art. 125. Laudo pericial constatando vícios na construção que acarretaram fissuras em vários cômodos, evoluindo para trincas. Casa construída sob solo mole (charco). Registro do imóvel datado de 2000. Suposta construtora que apenas se constituiu em janeiro de 2012. Coincidência de sobrenomes entre a primeira proprietária e os sócios da suposta construtora que não justifica a pretendida condenação. Reconhecida a responsabilidade da seguradora. Cláusula que exclui a cobertura caso o fato se origine de vício na construção. Restrição que não prospera para o seguro habitacional. Princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ. Jurisprudência desta Corte. Alegação de prescrição em face da seguradora que não se acolhe. Vícios construtivos que se protraem no tempo. Não comprovada a data em que o segurado tomou ciência da negativa de cobertura. Alienante imediato que responde pelos vícios redibitórios. Arts. 441 e seguintes do Código Civil. Mantida a limitação da multa diária, que se mostra razoável. Danos morais configurados. Episódio que atingiu a moradia e o sossego do proprietário. Quantum fixado em R$ 20.000,00. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Negado provimento aos recursos dos primeiro e terceiro réus. Provimento do recurso da segunda ré para julgar improcedentes os pedidos em relação à construtora. Parcial provimento do recurso do autor para condenar os primeiro e terceiro réus em danos morais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito