TJRJ. Apelação Cível. Execução Fiscal. Débito de ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Oposição de exceção de pré-executividade. Sentença que extinguiu a execução diante do cancelamento da CDA, sem condenação em honorários sucumbenciais. Inconformismo da executada. 1. É possível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da extinção da Execução Fiscal pelo acolhimento de Exceção de Pré-Executividade (REsp. Acórdão/STJ). 2. A dispensa da Fazenda Pública dos ônus sucumbenciais de que trata a Lei 6.830/1980, art. 26 não se aplica aos casos em que o cancelamento do título executivo por iniciativa da exequente se der depois de o réu ter sido citado e ofertado defesa, em particular quando o cancelamento não se dá de imediato, em reconhecimento do erro, como no caso concreto. Precedentes do STJ. 3. Inaplicabilidade da exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º que é dirigida exclusivamente à Fazenda Nacional. 4. Recurso ao qual se dá provimento.
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