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DOC. 666.8683.3974.9930

TJRJ. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/06, art. 33. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos firmes dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante da acusada. Súmula 70 do TJ/RJ. Apelante, consciente e voluntariamente, guardava e tinha em depósito, no interior da residência, para fins de mercancia, sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar, o material entorpecente apreendido pelos policiais militares, 471,3g (quatrocentos e setenta e um gramas e três decigramas) de maconha e 22,96 (vinte e dois gramas e noventa e seis decigramas) de cocaína. Prova oral colhida em Juízo corroborada com os documentos carreados aos autos. Dosimetria escorreita. Recurso desprovido.

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